As propostas deste blog foram feitas com base no modelo das propostas do ENEM e de muitos vestibulares. Antes de fazer a redação, leia atentamente a proposta abaixo e entenda bem o tema proposto. Depois, aproveite para aumentar seu conhecimento do assunto pesquisando mais sobre ele, isso o ajudará muito quando fizer o ENEM ou o VESTIBULAR. Então reserve cerca de duas horas sem interrupção e faça primeiro o rascunho e depois passe a limpo a redação à caneta preta ou azul. Assim, você já estará mais acostumado e apto para esse momento tão importante em sua vida, Futuro Acadêmico. Boa sorte, espero que aproveite!
Leia
os textos bases abaixo e faça uma produção de texto, de 20 a 30 linhas, sobre o
tema:
TODO
ATENTADO À LIBERDADE RELIGIOSA DEVE SER REFUTADO NO BRASIL
Texto
1: A importância do respeito à diversidade religiosa e cultural no ambiente
de trabalho
Em um
país tão vasto e plural como o Brasil, encontrar diversidade religiosa e
cultural no ambiente de trabalho é algo bastante comum. Veja como agir de forma
acolhedora
Empresas, órgãos
públicos, escritórios e todos os ambientes de trabalho são locais cheios de
pessoas com origens e histórias de vida diferentes. Muito embora o Brasil seja
um país majoritariamente cristão, existem diversas outras religiões que fazem
parte da cultura do país e são, muitas vezes, discriminadas pela falta de
conhecimento.
Por isso, lidar com
essa questão dentro do ambiente de trabalho pode ser uma tarefa bastante
delicada. É preciso, acima de tudo, empatia para entender que não há nada de
errado com o diferente.
Acolhimento e respeito
Empatia, acolhimento,
informação e cumprimento da legislação levam ao respeito, e isso é o mais
importante. A religião é um dos aspectos mais importantes de uma cultura, e
reprimi-la, seja pela falta de conhecimento, seja pelo preconceito, não deve
ser uma atitude aceita em nenhum lugar, muito menos no mundo do trabalho, onde
as pessoas convivem para exercer sua profissão e viver seus sonhos.
Entendendo
o diferente
O primeiro passo para a aceitação de
religiões diversas dentro do ambiente de trabalho é o conhecimento.
O preconceito surge
com a ignorância, então é importante que informações sejam compartilhadas para
evitar esse problema. As empresas ou funcionários podem promover discussões,
palestras e conversas a respeito das mais variadas religiões praticadas pelas
pessoas que trabalham na empresa, para criar um ambiente de acolhimento.
A tolerância
religiosa é respaldada pela Lei nº 11.635, de 2007, e também pelo artigo VI da
Constituição. Portanto, toda empresa e seus funcionários têm a responsabilidade
de cumprir o que diz a legislação, evitando, por exemplo, a discriminação
religiosa na hora da contratação de um funcionário ou durante o dia a dia de
trabalho.
O CIEE/PR defende a
tolerância religiosa e o respeito à diversidade, direitos fundamentais de
qualquer cidadão. O Brasil é um país rico em pluralidade, composto por povos
das mais diversas origens e, portanto, com culturas, tradições, crenças e
folclore diversificados. Precisamos semear o respeito e lembrar que,
independente de qualquer crença, devemos pregar o bem e o amor.
Fonte: https://www.cieepr.org.br/respeito-diversidade-religiosa/
Texto 2: Sua religião
é uma escolha pessoal e deve ser respeitada - Monica Buonfiglio
O
Estado Brasileiro é laico, ou seja, não tem religião. Tem sim, o dever de
garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5º, inciso VI, da Constituição:
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e suas liturgias".
A
liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, muitas vezes o
preconceito existe e se manifesta pela humilhação imposta àquele que é
diferente. No momento em que é humilhado, discriminado, agredido devido à sua
crença, ele tem seus direitos constitucionais e seus direitos humanos violados;
ou seja, é também vítima de um crime - e o Código Penal Brasileiro prevê
punição para os criminosos.
Portanto,
que fique claro: religião é um assunto pessoal, entre a sua consciência, entre
o seu espírito e o Criador. O que cabe aos outros seres humanos, aos seus
irmãos e irmãs, é respeitar a sua escolha. O que cabe aos governos é garantir a
sua liberdade de escolha.
O
Código Penal Brasileiro, por sua vez, considera crime (punível com multa e até
detenção) zombar publicamente alguém por motivo de crença religiosa, impedir ou
perturbar cerimônia e ofender publicamente imagens e outros objetos de culto
religioso.
Qualquer
um que descrimina qualquer tipo de religião ou filosofia espiritualista,
templos de umbanda, candomblé, lugares e seus praticantes da Wicca, que
celebram a divindade da natureza, não podem ser desrespeitados sob qualquer
pretexto. Muito menos xamânicos, ou mesmo os ciganos que são perseguidos e
agredidos por causa de sua etnia e de sua religião, mesmo motivo que os condenou
ao quase extermínio na Segunda Guerra Mundial, juntamente com os judeus e
outras vítimas da intolerância.
Intolerância
religiosa é, também, desrespeito aos Direitos Humanos e crime previsto no
Código Penal Brasileiro; por isso, não se cale e faça prevalecer seu direito a
liberdade religiosa.
Declaração
do direito à liberdade religiosa da ONU
A
Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, em 1981, a Declaração sobre a
eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em
religião ou crença desta forma: "Toda pessoa tem direito à liberdade de
pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de
ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de
manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em
público quanto em particular", diz o primeiro artigo da Declaração da ONU,
para, mais adiante, advertir:
"A
discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui
uma ofensa à dignidade humana (...) e deve ser condenada como uma violação dos
Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, proclamados na Declaração
Universal dos Direitos Humanos."
Constituição
brasileira de 1988, artigo 33
O
respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil torna vedada quaisquer
formas de proselitismo.
No
Brasil, o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevista
no texto da Constituição de 1988, determina que a educação religiosa nas
escolas públicas assegure "o respeito à diversidade cultural religiosa do
Brasil, vedada quaisquer forma de proselitismo". Ou seja: é obrigatório
respeitar a liberdade religiosa do aluno; é proibido tentar convertê-lo para
esta ou aquela religião.
Texto 3
Texto
4:
Texto 5:
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